Publicado em 24 de maio de 2023 | Categoria: Notícias
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prorrogou a vigência de cinco Resoluções de Diretoria Colegiada (RDCs) que foram publicadas durante a pandemia de covid-19, entre elas a RDC nº 357/20 e a RDC nº 377/20. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 19/05.
A Resolução RDC nº 683/22 havia prorrogado a vigência de diversas normas até a próximo domingo, 21/05, dentre elas a RDC nº 377/20, sobre a realização dos “testes rápidos” de covid-19 por ensaio imunocromatográfico em farmácias e drogarias, bem como a RDC nº 357/20 que estendeu as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permitiu a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial.
Diante da eminência e revogação dessas normas, a Anvisa determinou ampliação da vigência, conforme abaixo:
• RDC nº 377/20 – vigente até o dia 01/08/2023, conforme RDC nº 795/23, contudo, as farmácias e drogarias poderão continuar a realizar tais testes rápidos após 1/08/23, de acordo com os critérios da RDC nº 786/23. Sobre este tema, orientamos a leitura da matéria “RDC nº 786/2023” publicada no portal do CRF-SP em 10/05/2023.
• RDC nº 357/20 – vigente até o dia 21/09/2023, conforme RDC nº 793/23. Veja como ficam os critérios de dispensação até 21/09/2023 e após esse prazo:
Também foram prorrogadas as resoluções:
Foto: Freepik
Fonte: Guia da Farmácia
Tags: anvisa, controle especial, drogaria, farmacia, medicamentos, teste rápido
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