Anvisa proíbe lotes da fórmula infantil Nutramigen

Publicado em 15 de janeiro de 2024 | Categoria: Informativo, Notícias

A proibição foi publicada pela Agência de maneira preventiva, para impedir a importação, a comercialização, a distribuição e o uso desses lotes no país.

Anvisa proibiu os lotes ZL3FHG, ZL3FMH, ZL3FPE, ZL3FQD, ZL3FRW e ZL3FX da fórmula infantil em pó da marca Nutramigen LGG, após comunicado proveniente da agência reguladora norte-americana U.S. Food and Drug Administration (FDA) relacionado ao recolhimento voluntário desses lotes, devido a uma possível contaminação por Cronobacter sakazakii. O produto é fabricado pela empresa Reckitt/Mead Johnson Nutrition, dos Estados Unidos.

A proibição foi publicada pela Agência de maneira preventiva no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12/1), por meio da Resolução – RE 100, de 10 de janeiro de 2024, para impedir a importação, a comercialização, a distribuição e o uso desses lotes no país.

Até o momento, não foi identificada pela Anvisa a exportação desses lotes ao Brasil. Os últimos dados divulgados pela FDA informam que esses produtos foram exportados para os seguintes países: Argentina, Bélgica, Belize, Canadá, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Irlanda, Israel, Jamaica, México, Nicarágua, Peru, Polônia, Espanha, Reino Unido e Venezuela.

Conforme informações fornecidas pela FDA e pela empresa em seus endereços eletrônicos, até o momento não foram identificados casos de infecções relacionados ao consumo desses lotes do produto. O recolhimento não abrange outros lotes da fórmula infantil.

Outras informações sobre o recolhimento promovido pela Reckitt/Mead Johnson Nutrition nos Estados Unidos podem ser consultadas no site da FDA (https://www.fda.gov/food/cfsan-constituent-updates/reckittmead-johnson-nutrition-voluntarily-recalls-certain-nutramigen-hypoallergenic-powdered-infant) e da empresa (https://www.enfamil.com/nutramigen-recall-2023/). 

O que fazer se encontrar um produto dos lotes proibidos?

Se você utiliza produtos da marca Nutramigen LGG, orientamos que verifique o lote impresso no rótulo. Se o produto pertencer a um dos lotes recolhidos, o produto não deve ser utilizado ou oferecido para o consumo por bebês.

Veja abaixo as imagens divulgadas pela FDA e pela Reckitt/Mead Johnson Nutrition do rótulo, do código de barras e da impressão dos lotes recolhidos (ZL3FHG, ZL3FMH, ZL3FPE, ZL3FQD, ZL3FRW e ZL3FX):nutramigen

Esses lotes possuem código de barras 300871239418 ou 300871239456 e prazo de validade até 01/01/2025.

O que é Cronobacter sakasakii

Cronobacter sakasakii é uma bactéria pertencente ao gênero Cronobacter spp. e pode causar infecções em humanos, principalmente em recém-nascidos, neonatos de baixo peso (<2.500 g), imunocomprometidos e prematuros que necessitam de cuidados especiais na unidade de terapia intensiva (UTI) neonatal. Esse grupo de bactérias pode afetar também indivíduos de outras faixas etárias, porém casos envolvendo adultos e crianças com idade superior a 12 meses são raros. A forma clínica mais frequente da infecção por Cronobacter spp. é a meningite, podendo ocorrer outras complicações como enterocolite necrosante, bacteremia, septicemia e sequelas irreversíveis. A taxa de mortalidade é elevada nos grupos de risco.

Regularidade das fórmulas infantis Nutramigen LGG no Brasil

Fórmulas infantis são alimentos que necessitam de registro na Anvisa previamente à sua comercialização ou importação. O rótulo do produto deve informar o número de registro do produto na Agência.

Atualmente, as fórmulas infantis registradas na Anvisa de marca Nutramigen LGG possuem a seguinte denominação: fórmula infantil de seguimento para lactentes destinada a necessidades dietoterápicas especiais com restrição de lactose composta por proteína extensamente hidrolisada e probiótico.

Esses produtos são importados sob responsabilidade da Mead Johnson do Brasil Comércio e Importação de Produtos de Nutrição Ltda. (CNPJ: 10.351.637/0001-86) e são provenientes de dois países:

– Estados Unidos: registro 6.6609.0032.001-4.

– México: registro 6.6609.0032.002-2.

O consumidor deve ficar atento e somente adquirir produtos com procedência conhecida e registrados na Anvisa. Produtos importados não registrados são considerados irregulares. Para confirmar o registro do produto, sugerimos consultar a base de dados disponível no portal da Agência: https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/.

Recomenda-se também que os consumidores evitem comprar fórmulas infantis importadas por meio de comércio eletrônico, devido à dificuldade em conhecer a origem e a regularidade do produto.

Orientações importantes para o uso de fórmulas infantis de maneira segura

Somente utilize fórmulas infantis com orientação de um profissional de saúde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista. O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam o aleitamento materno até os dois anos de idade ou mais e de maneira exclusiva até os seis meses de vida.

Leia todas as instruções de preparação presentes no rótulo. A correta higienização de utensílios que entram em contato com a fórmula, como mamadeiras, copos e colheres, é fundamental para garantir a segurança do produto.

Além disso, deve-se sempre realizar a diluição na quantidade adequada e na temperatura segura (70ºC), que garante o menor risco de contaminação por microrganismos perigosos, como bactérias do gênero Cronobacter e Salmonella.

Foto: Freepik

Fonte: Anvisa

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