Publicado em 14 de novembro de 2025 | Categoria: Informativo, Notícias
Publicado no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2025, a Portaria GM/MS nº 8.407/2025 faz menção a produtos que participam do programa Farmácia Popular.
A Abradilan, em parceria com a Connect Farma Contabilidade, informa sobre importantes atualizações legislativas que impactam o setor farmacêutico e a distribuição de produtos de saúde.
O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2025 a Portaria GM/MS nº 8.407/2025, que altera os valores de referência de dois produtos importantes para farmácias que participam do programa Farmácia Popular.
(Antidiabético oral – inibidor de classe SGLT-2)

(Programa de incontinência urinária)

Atenção: Os valores de referência alterados passam a vigorar a partir de 15/01/2026, permitindo período de transição de aproximadamente 2 meses para adequação de sistemas, estoques e contratos.
Contexto do programa:O Programa Farmácia Popular do Brasil distribui gratuitamente 41 medicamentos e insumos desde fevereiro de 2025, após extinção do copagamento.
Os valores de referência estabelecidos pelo Ministério da Saúde servem como base para o ressarcimento das farmácias credenciadas.
Portaria completa disponível em:
https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.407-de-6-de-novembro-de-2025-66767006
Foto: Reprodução
Fonte: Abradilan
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