Chega ao fim entrega em 72h de receita vinda de outro Estado, à Vigilância Sanitária.

Publicado em 30 de julho de 2024 | Categoria: Informativo, Notícias

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 873, de 27 de maio de 2024, estabelece critérios e procedimentos para a implementação do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Este sistema informatizado gerenciará a distribuição de numerações de Notificações de Receita e Talonários de Receituários em todo o Brasil, visando o controle de medicamentos e produtos sujeitos a controle especial.

A Resolução detalha as responsabilidades das autoridades sanitárias competentes, que incluem o cadastro de prescritores e unidades hospitalares, a distribuição e controle das numerações, e a necessidade de interoperabilidade dos sistemas estaduais e municipais com o SNCR. O uso do SNCR será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2025, com disposições transitórias para a transição dos sistemas atuais. Além disso, estabelece procedimentos para casos de roubo, furto ou extravio de receituários e a validade dos receituários impressos antes da obrigatoriedade do sistema.

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