Publicado em 03 de abril de 2025 | Categoria: Sem categoria
Assunto: Decisão Judicial sobre a Resolução CFF nº 5/2025
Prezados(as) Associados(as),
Informamos que, no dia 31 de março de 2025, a 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal proferiu decisão nos autos da Ação Civil Pública nº 1024895-51.2025.4.01.3400, ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra o Conselho Federal de Farmácia (CFF).
A decisão determinou a suspensão imediata dos efeitos da Resolução CFF nº 5/2025, bem como a proibição de edição de novos atos normativos com conteúdo similar, sob pena de multa. A medida foi concedida em caráter de tutela de urgência, até julgamento definitivo da ação.
A Resolução CFF nº 5/2025 trata da atuação clínica do farmacêutico, incluindo a possibilidade de prescrição de medicamentos – inclusive os de venda sob prescrição médica –, além de autorizações para realização de anamnese, exame físico, solicitação e interpretação de exames, entre outras atribuições.
Segundo o entendimento do juízo, os dispositivos da Resolução extrapolam os limites legais da profissão farmacêutica, invadindo competências privativas da medicina previstas na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).
O Conselho Federal de Farmácia será intimado oficialmente da decisão e provavelmente deverá recorrer da decisão
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