Publicado em 03 de julho de 2025 | Categoria: Notícias
O período de transição da reforma tributária começará a partir de 1º de janeiro de 2026, com o início da vigência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com uma alíquota teste de 0,1% e 0,9%, respectivamente. Nesta fase, será possível a compensação dos valores pagos com o PIS/PASEP e a Cofins ou o ressarcimento.
A partir de 2027, as mudanças serão mais profundas, com a extinção do PIS/PASEP e da Cofins; a redução da alíquota do IPI a zero para a maioria dos produtos; o início da cobrança do Imposto Seletivo (IS) e a cobrança da CBS com sua alíquota plena, reduzida em 0,1%.
Em relação ao IBS, as maiores mudanças começam a partir de 2029, sendo que o ICMS e o ISS começarão a ser reduzidos gradativamente até o final de 2032. Já o IBS será majorado em uma alíquota suficiente para manter a arrecadação dos respectivos entes federativos, quando, finalmente, em 2033 o processo de transição será encerrado com a extinção do ICMS e do ISS e a cobrança do IBS com alíquota plena determinada por cada ente.
“Ainda não há novidades além do que já sabemos sobre os impactos diretos no varejo farmacêutico. Até o momento, são 383 medicamentos isentos, conforme anexo XVI; e com redução de 60%, conforme anexo VI da Lei Complementar 214/2025. Entretanto, os gestores devem ficar atentos, uma vez que todas as empresas, independentemente do porte, sentirão os efeitos”, afirma Paulo Machado, diretor de Business Process Outsorcing (BPO) da Procfit.
Segundo o executivo, o primeiro passo para se adequar à reforma tributária é aproveitar esses próximos seis meses para ajustar os sistemas de emissão de notas fiscais. Além disso, é preciso se preparar para o potencial aumento da burocracia, com a cobrança simultânea de múltiplos tributos.
Na prática, a nova medida diminuirá o número de impostos para dois – IBS e CBS. Porém, a carga deve permanecer a mesma, contrariando a expectativa de uma reforma que também reduziria o percentual de tributação. “E a reforma ainda pode causar uma elevação no fluxo de trabalho para os varejistas, pois haverá a cobrança simultânea do IBS, CBS, PIS, COFINS e ICMS por um determinado período, mesmo que haja a possibilidade de abatimento”, ressalta Machado.
O caminho ideal para o varejista é constituir um cadastro bem organizado e capacitar a equipe para uma nova forma de atuação, menos improvisada. “A reforma tributária quebrará paradigmas na relação entre o empresário e o Fisco, exigindo mais profissionalismo e uma contabilidade ainda mais parceira”, complementa.
A implementação da “apuração assistida” é um dos pontos para os quais as farmácias devem direcionar mais atenção. Com a reforma, o governo receberá todas as informações de vendas de maneira online, a partir do momento da emissão da nota fiscal.
“Caso haja divergências entre os dados do varejista e do Fisco, seja por erros de cadastro ou de preenchimento, o empresário terá que iniciar um processo de contestação, o que pode gerar muita dor de cabeça”, alerta o executivo. Machado acrescenta que essas discrepâncias serão frequentes especialmente se houver equívoco na informação sobre o código NCM.
O grande desafio está na mudança de mentalidade da farmácia, que esbarra na dificuldade em deslocar os colaboradores para a realização de tarefas que os tirem da área de vendas.
“A preparação antecipada é uma medida essencial para a “tempestade” que está por vir. É necessário se equipar para minimizar os danos, em vez de ignorar os riscos, uma vez que qualquer problema aumenta o perigo de inserção da empresa na lista de devedores no CADIN e Serasa. Isso impactará na concessão de crédito e na interação com fornecedores e bancos”, finaliza Machado.
Foto: Freepik
Fonte: Panorama Farmacêutico
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