Publicado em 25 de abril de 2024 | Categoria: Informativo, Notícias
A reforma tributária estabelece a isenção de imposto sobre medicamentos e beneficia 383 princípios ativos. O governo federal entregou o projeto de regulamentação ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (dia 24), por meio do ministro da Fazenda Fernando Haddad.
A lista de medicamentos com tributo zero contempla também vacinas contra doenças como a Covid-19, dengue e febre amarela. A relação inclui até o citrato de sildenafila, princípio ativo do Viagra. Apesar de estar mais associado a problemas de disfunção erétil, o medicamento ganhou essa condição por representar uma alternativa para pacientes com hipertensão pulmonar.
A isenção estende-se ainda a medicamentos de especialidades utilizados no combate ao câncer e ao HIV, além de remédios destinados à saúde menstrual. Outros 850 remédios terão redução de 60% na alíquota, a exemplo da dipirona, rivaroxabana, tadalafila e da toxina botulínica.
O texto da reforma tributária proposto pelo governo está disponível na íntegra por meio deste link.
A expectativa do mercado farmacêufico é que a reforma tributária atenue o problema crônico do imposto sobre medicamentos no Brasil. Em média, a carga tributária sobre esses produtos no Brasil chega a 31,3%, percentual cinco vezes superior ao da média mundial de 6%, de acordo com levantamento do Sindusfarma.
Pelo novo modelo da reforma tributária, o IPI, PIS e Cofins transformam-se em um único tributo federal, chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já os impostos estaduais e municipais – ICMS e ISS – serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Segundo a PwC, a mudança já diminuiria a carga tributária que incide sobre os remédios. A incidência do IBS, por exemplo, faria com que a média de imposto caísse de 31,3% para 26,9%, segundo a consultoria.
As empresas poderão descontar todo o tributo pago em cada etapa de produção, o que acaba com o complexo imposto cumulativo. Uma análise do consultor Jiovanni Coelho ajuda a explicar como será a nova mecânica em todas as fases que envolvem o medicamento, simulando uma alíquota de 25%.
As farmacêuticas venderão o medicamento a R$ 100 para as distribuidoras, passando a ter um débito de R$ 25 referente ao imposto a pagar.
As distribuidoras revenderão o produto ao varejo farmacêutico a R$ 150. Com a alíquota de 25%, o valor do tributo é de R$ 37,50. Mas o atacado desconta os R$ 25 pagos pela indústria e vai recolher apenas a diferença – R$ 12,50 de imposto.
A farmácia comercializa o medicamento a R$ 200. Com a alíquota de 25%, o valor do tributo é de R$ 50. O varejo desconta os R$ 25 pagos pela indústria e os R$ 12,50 da distribuidora, recolhendo R$ 17,50.
O consumidor arcará exatamente com a soma do tributo cobrado ao longo de todo o processo, o que equivale a R$ 50. O preço final do produto seria de R$ 250.
Foto: Reprodução
Fonte: Panorama Farmacêutico
Tags: imposto, isento, medicamento, saúde, vacinas
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