Publicado em 19 de outubro de 2023 | Categoria: Notícias
A venda de bebidas nas farmácias é um direito do varejo farmacêutico, foi o que decidiu a 3ª turma Cível do TJ/DF. A ação foi uma resposta da Drogacenter Express a um ato administrativo do governo do Distrito Federal. As informações são do Migalhas.
A turma definiu, por unanimidade, que a rede de farmácias, pode comercializar itens de conveniência, como bebidas não alcóolicas e lácteas. Para a justiça, o veto do governo é baseado em “regras flagrantemente ilegais e arbitrárias”.
Além de apontar que não há nenhum risco iminente à saúde na prática, a Drogacenter também argumenta que ela é permitida pela lei Federal 5.991/73 e que a Anvisa não tem poder legislativo para impedir a comercialização.
Em sua análise, a Desembargadora relembrou as bases legais para a venda de bebidas nas farmácias, desde que elas não representem nenhum risco à saúde.
“Pensar de modo diverso, além de abusivo e desproporcional, vai de encontro aos princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade e da livre iniciativa”, finalizou a magistrada.
Foto: Canva
Fonte: Panorama Farmacêutico
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