Laboratório Clínico para a realização de mais de 40 testes rápidos: O passo a passo para instalar esse novo serviço em sua farmácia

Publicado em 12 de maio de 2023 | Categoria: Informativo, Notícias

Descrição

A RDC 786, de 05/05/2023, dispõe sobre os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de Laboratórios Clínicos, Laboratórios de Anatomia Patológica e de outros serviços que executam as atividades relacionadas a Exames de Análises Clínicas (EAC) e dá outras providências.

 Objetivo

Orientações aos proprietários de farmácias para a implantação dos serviços para Exame de Análises Clínicas (EAC), em estabelecimentos tipo I – o que permite a ampliação desses serviços em farmácias e drogarias.

Definição

Exame de Análises Clínicas (EAC): conjunto de processos que tem como objetivo determinar o valor ou as características de uma propriedade orgânica, também conhecidos como ensaios ou testes de análises clínicas.

*Início: a RDC 786/23 entra em vigor em 1º de agosto de 2023.

 Que tipos de exames poderão ser realizados em farmácias e drogarias?

*Atenção: É PROIBIDO realizar em farmácias e drogarias

I – Exames de Análises Clínicas (ECA) que requeiram instrumento para leitura, interpretação e visualização dos resultados.

II – Recebimento ou encaminhamento de material biológico para a realização de EAC.

III – EAC que requeira leitura, interpretação e visualização remota dos resultados.

IV – Guarda, armazenamento ou transporte de material biológico.

V – Atividades relacionadas à fase pré-analítica, à exceção da coleta de material biológico.

VI – Punção venosa e punção arterial.

VII – EAC por meio de metodologias próprias (in house). e

VIII – EAC que utiliza urina como material biológico.

Observação: os Exames de Análise Clínica que exijam instrumento para leitura, interpretação e visualização dos resultados somente poderão ser realizados mediante contrato de supervisão com um Serviço Tipo III (Laboratório Clínico e Laboratório de Anatomia Patológica) – e desde que atendidos os requisitos descritos no § 1º do art. 10 desta resolução.

Passo a passo para a implantação:

Primeiro passo:

 Segundo passo:

Observação: a sala de execução de EAC deve ser dotada, no mínimo, dos seguintes itens obrigatórios

Terceiro passo:

Providenciar e implantar

Quarto passo

 Dica: Procure a Vigilância Sanitária do seu município e verifique se há outros procedimentos necessários para o licenciamento dessa atividade além dos descritos acima.

Foto: Reprodução

Fonte: Abcfarma

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