Publicado em 21 de novembro de 2023 | Categoria: Notícias
O juiz federal da 21ª Vara Federal de Brasília/DF, Charles Renaud Frazão de Morais, NEGOU A LIMINAR na ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em desfavor do Conselho Federal de Farmácia (CFF), mantendo inalteradas e, em plena validade, os termos das Resoluções/CFF nº 616/15 e nº 645/17. As normativas versam sobre as atribuições do farmacêutico na Farmácia Estética, em especial, dentre outros procedimentos, na aplicação da toxina botulínica – botox (clique aqui para ler a decisão).
O CFM, mais uma vez, tenta restringir o exercício de diversas práticas não invasivas aos médicos, porém o magistrado deixou claro que “as Resoluções discutidas nesta ação, no ponto em que poderiam contrariar a reserva conferida aos médicos, foram vetadas na lei que regula o ato médico. Com efeito, não parece haver vedação para àquelas hipóteses autorizada nas Resoluções do CFF e que possam conflitar com o que está previsto no art. 4º, da Lei nº 12.842/2013.”
O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, comemora mais uma vitória do CFF, ressaltando o que a justiça já definiu, que há espaço para todas as profissões quando se trata de procedimentos não invasivos. Portanto, esse tipo de procedimento não se configura como ato médico: “Está mais que na hora de as entidades médicas entenderem e aceitarem que as profissões da saúde podem caminhar e atuar de mãos dadas, em prol da sociedade e do bem-estar da população brasileira.”
Foto: Reprodução
Fonte: CFF
SCS Quadra 4 Bloco A Lote 49 - Sala 605
Edifício Embaixador, Asa Sul
Brasilia / DF - Cep 70300-907
(61) 3226-0808 / 3226-0872
(61) 99649-2471
COPYRIGHT © 2018 | Todos os direitos reservados - Sitecontabil
Nenhum comentário para "Mais uma vitória do CFF na Saúde Estética"
Nenhum comentário até o momento.