Publicado em 11 de março de 2024 | Categoria: Informativo, Notícias
Continuam suspensos os processos de autorização de 17 cursos superiores, incluindo Farmácia, e o credenciamento de Instituições de Ensino Superiores (IES) na modalidade ensino à distância (EAD) que obtiverem o Conceito Institucional para EAD (CI-EAD) inferior a quatro. A suspensão se deu por meio da Portaria MEC nº 2.041/2023, que teve seu conteúdo prorrogado por meio da Portaria MEC nº 158/2024, publicada em 29 de fevereiro de 2024.
Além do curso de graduação em Farmácia, a portaria contempla biomedicina, ciências da religião, direito, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, geologia/engenharia geológica, medicina, nutrição, oceanografia, odontologia, psicologia, saúde coletiva, terapia ocupacional e licenciaturas em qualquer área.
O prazo de sobrestamento foi estendido por mais 90 dias para que o MEC conclua a elaboração de proposta que deve alterar a Portaria Normativa nº 11/2017, no que se refere aos dispositivos relativos à oferta de cursos na modalidade EAD.
A Consulta Pública que recebeu propostas sobre o tema foi encerrada em novembro de 2023 e a suspensão desses processos regulatórios começou em seguida e pode estar relacionada à complexidade das discussões.
Como regra de transição, a Consulta Pública sugeriu que aquelas IES que atualmente ofertem tais cursos possam seguir com a captação por apenas um semestre, mantendo-se obrigadas, porém, a atuar até a diplomação de todos os estudantes.
A suspensão representa um passo positivo na política educacional brasileira. O MEC atendeu a solicitação dos conselhos da área da Saúde que sempre se manifestaram contrários à formação na modalidade a distancia para os cursos de graduação em Saúde. O ato suspensivo não significa que o EaD acabou, mas sim haverá um período de análises e estudos mais aprofundados para tomada de decisão.
Ensino a distância no Brasil
O cenário da modalidade EaD é alarmante e desafiador quando relacionamos o número de vagas autorizadas para a área da Saúde – 1.914.060 originárias de 948 Instituições de Ensino, cujas sedes são supervisionadas no ato de autorização contra 64. 881 polos sem supervisão do MEC. (fonte: sistema e-mec consulta em novembro de 2023).
Estes dados revelam que na área da Saúde apenas 1% dos locais de ensino na modalidade a distância são supervisionados enquanto 99% representados pelos polos não são supervisionados. Esta flexibilização propiciou o desenvolvimento de cursos de baixa qualidade. E o descrédito educacional dos cursos ocorre como consequência de um descontrole do órgão regulamentador.
O Ministério da Educação, ao interferir diretamente neste contexto, assume o controle de sua legitimidade na supervisão da educação. Para seguir cumprindo com o seu papel e retomar a confiança da sociedade é preciso concluir seus estudos sobre a modalidade EaD e estabelecer diretrizes que realmente sejam cumpridas pelas instituições de ensino.
As Instituições de Ensino Superior que desejarem manter relevância no cenário educacional com certeza atenderão as decisões do MEC para melhoria de seus cursos EaD.
Com a Portaria MEC nº 158/2024 temos mais 90 dias para repensar a formação a distância.
Foto: Freepik
Fonte: CFF
Tags: ead, ensino superior, farmácia, lei, MEC
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