NOTA CCT SINDIFAR

Publicado em 15 de janeiro de 2019 | Categoria: Sem categoria

Senhores Empresários do Comércio Farmacêutico do Distrito Federal,
 
Como é sabido, a convenção coletiva de trabalho firmada com o Sindicado dos Farmacêuticos está suspensa por ato do Ministério do Trabalho e Emprego* (CCT com vigência entre 01/03/2018 e 30/04/2019).
Parte da categoria profissional, em oposição à diretoria do Sindicato Laboral, requereu a anulação do instrumento coletivo e o Coordenador-Geral de Relações do Trabalho achou por bem sustar os efeitos da convenção, entendendo que havia contradição acerca da concordância dos farmacêuticos quanto aos termos da convenção.
Essa situação causou insegurança jurídica para empresários e farmacêuticos. Então, o SINCOFARMA-DF impetrou um mandado de segurança contra o ato do Coordenador-Geral buscando restabelecer o registro da CCT.
A ação foi julgada improcedente. No entendimento do Juiz o Coordenador-Geral agiu bem diante do contrassenso das atas apresentadas.
Desse modo, considerando o esforço empregado nessa negociação, onde restou acordado que a CCT de 2019 seria negociada a partir de fevereiro, a diretoria do SINCOFARMA/DF .
Em breve iniciaremos novos debates com o SINDIFAR-DF.
A Diretoria
 

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