Publicado em 19 de setembro de 2023 | Categoria: Informativo, Notícias
Entrou em vigor a Lei 14.671/23, que abre a possibilidade de celebrar termos de compromisso para a resolução de irregularidades encontradas em produtos e serviços por fiscais da vigilância sanitária. Pela nova lei, o não cumprimento do acordo acarretará a aplicação das sanções previstas na Lei 6.437/77, que estabelece punições para infrações à legislação sanitária. A nova lei foi publicada na edição do dia 12 de setembro do Diário Oficial da União. A norma tem origem em projeto (PL 4573/19) do ex-senador José Serra (SP), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
Multas e rescisão
O termo de compromisso vai incluir o prazo de vigência, a descrição da irregularidade a ser sanada e multas passíveis de serem aplicadas, caso o acordo não seja cumprido. Mas a celebração do acordo não impede a cobrança de multas passadas. O prazo para a formalização será de 90 dias, contados da apresentação de requerimento escrito e protocolado junto aos órgãos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
Foto: Reprodução
Fonte: Abcfarma
Tags: acordo, jurídico, sincofarma, vigilância sanitária
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