Publicado em 13 de junho de 2024 | Categoria: Notícias
Considerando a intensa concorrência setorial, o planejamento tributário para farmácias ganha ainda mais relevância ao permitir uma redução dos custos fiscais. Trata-se de um conjunto de medidas que têm como objetivo racionalizar o fluxo de incidência dos impostos dentro de uma determinada atividade empresarial. Porém, fazer uso dessa estratégia exige conhecimento, cuidado e atenção.
“Um equívoco muito comum é que planejamento tributário não significa deixar de pagar o tributo, mas sim traçar estratégias para diminuição da carga tributária, sempre dentro do que a legislação permite”, enfatiza Leandro Curado, diretor da Farmacon.
Segundo ele, questões fiscais não abrem possibilidade de “jeitinho ou fórmulas”. “O que existe é entender a atividade empresarial do cliente e promover adequações dentro do que a legislação autoriza. Por isso mesmo, o primeiro passo é sempre deixar muito clara para os gestores a diferenciação entre evasão e elisão fiscal”, acrescenta.
A evasão ocorre quando uma empresa se utiliza de mecanismos irregulares para driblar o pagamento de tributos. Já a elisão fiscal visa a redução da carga tributária por meios lícitos. “Por vezes, é uma linha tênue, o que exige que o trabalho fique a cargo de profissionais capacitados”, ressalta Curado.
O planejamento tributário para farmácias inicia-se pela escolha do melhor enquadramento do regime fiscal para a farmácia. O Sistema Tributário Nacional contempla três modalidades. São elas o Simples Nacional (o mais básico), o lucro presumido e o lucro real.
Essa última modalidade é a que melhor favorece a implementação de uma estrutura de planejamento tributário. Por meio dela, a carga tributária incide sobre o que efetivamente a empresa obteve de lucratividade e não com base na presunção do governo, permitindo a dedução de despesas contábeis. “A partir de R$ 120 mil de faturamento já é possível verificar se a loja está no regime tributário adequado, pois o aumento de receita eleva a faixa do Simples Nacional, levando a farmácia a pagar mais tributos”, explica.
Outra questão é a substituição tributária, mecanismo fiscal em que se faz a transferência da responsabilidade pelo recolhimento do ICMS ou PIS/Cofins de um contribuinte para outro.
“Existem medicamentos que já foram tributados na origem, na indústria ou na distribuição, e a lei permite a compensação desses valores. No entanto, se a farmácia não tiver um acompanhamento contábil muito próximo e um sistema que assegure a categorização da mercadoria com o mesmo código que saiu do fabricante, o empresário não consegue identificar essa oportunidade e acaba pagando outra vez o imposto”, alerta.
Ainda sob esse aspecto, dentro do varejo farmacêutico existe um rol de produtos que mais geram créditos tributários para compensação.
Um terceiro aspecto dentro do planejamento tributário é a recuperação de créditos, que acontece quando o varejista efetuou o recolhimento indevido de um imposto. “Um exemplo é a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e do Cofins. O STF já bateu o martelo sobre essa questão, indicando a cobrança como indevida. Fazemos uma varredura para essa tributação nos últimos 60 meses anteriores e verificamos se, em algum momento, o ICMS daquele produto serviu como base de cálculo para o PIS e Cofins”, explica.
De maneira geral, “Com um planejamento tributário bem executado, a farmácia consegue uma redução de até 22,3% na carga total de tributos pagos, o que possibilita utilizar esse montante para reinvestir na operação ou melhoria no fluxo de caixa da farmácia”, aconselha.
Foto: Reprodução
Fonte: Panorama Farmacêutico
Tags: custo, farmácia, finanças, fiscal, planejamento, tributário
SCS Quadra 4 Bloco A Lote 49 - Sala 605
Edifício Embaixador, Asa Sul
Brasilia / DF - Cep 70300-907
(61) 3226-0808 / 3226-0872
(61) 99649-2471
COPYRIGHT © 2018 | Todos os direitos reservados - Sitecontabil
Nenhum comentário para "Planejamento tributário para farmácias minimiza custos fiscais"
Nenhum comentário até o momento.