Publicado em 26 de março de 2025 | Categoria: Notícias
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou, na semana passada, no Diário Oficial da União, uma resolução que permite a farmacêuticos prescrever medicamentos, incluindo de venda sob prescrição; realizar exame físico e mental para rastreamento e acompanhamento em saúde; e pedir, realizar e interpretar exame laboratorial. Entidades médicas dizem que a decisão é ilegal e que adotarão toda medida cabível para barrar a resolução, prevista para entrar em vigor em até 30 dias.
De acordo com o CFF, a Resolução 5/2025 busca regulamentar um trecho da Lei 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. Esta diz que é obrigação do farmacêutico, entre outras atividades, “proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes” e “estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente, mediante elaboração, preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas”, sem detalhar essas tarefas.
Na resolução, o conselho define que, para estabelecer o perfil farmacoterapêutico do paciente, o farmacêutico terá autorização para prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição; renovar receitas emitidas por outros profissionais de saúde; e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
No caso dos remédios categorizados como “sob prescrição”, os farmacêuticos precisarão ter Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica. “Na terapêutica, cabe ao farmacêutico: a) prescrever, adicionar, substituir, interromper e administrar medicamentos, nas diferentes formas farmacêuticas e vias de administração, suplementos alimentares e plantas medicinais”, diz um trecho do documento do conselho.
Ainda segundo a norma, a ficha farmacoterapêutica do paciente poderá ser composta por coleta de dados via anamnese farmacêutica (incluindo perfil do paciente, história clínica, farmacoterapêutica, familiar e social); exame físico com a verificação dos sinais e sintomas; e realização, solicitação, interpretação ou verificação de exames para avaliação da efetividade do tratamento e a segurança do paciente.
A publicação do CFF foi seguida por fortes manifestações contrárias das entidades médicas, incluindo o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB). “O CFM repudia veementemente essa resolução, que coloca a saúde pública em perigo ao permitir que não médicos, sem formação clínica adequada, prescrevam remédios. Tal prática pode levar a óbitos, sequelas e danos irreparáveis”, diz em nota.
Para o CFM, a prescrição demanda investigação, diagnóstico e definição de tratamento, competências exclusivas dos médicos, e não há competência em lei que autorize os farmacêuticos a receitar medicamentos de qualquer natureza. “Trata-se de uma invasão flagrante das atribuições médicas”, critica.
A AMB também defende que tais atividades cabem aos médicos e se alinha ao CFM. O conselho ainda diz que “adotará todas as medidas judiciais, legais e políticas para bloquear esse devaneio e responsabilizar os dirigentes do CFF por eventuais danos a pacientes decorrentes dessa norma ilícita”.
Foto: Reprodução
Fonte: Guia da Farmácia
Tags: cff, conflito, conselhos, farmacêuticos, prescrição
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