Publicado em 27 de fevereiro de 2023 | Categoria: Notícias
A Anvisa é rígida com as regras para a publicidade de medicamentos e diversas advertências e informações são necessárias nos anúncios
A publicidade é uma ferramenta essencial para qualquer negócio. A promoção de serviços, produtos, marcas e/ou ideias muitas vezes é determinante na decisão de compra.
A publicidade pode, inclusive, ser uma alavanca para melhorar suas vendas e se sobressair diante da concorrência durante a atual pandemia do novo coronavírus.
Porém, a publicidade na área farmacêutica deve seguir regras rígidas para se adequar aos padrões permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Por isso, a RDC nº 96, de 2008, determina a proibição de propagandas de medicamentos queeu utilizem palavras que induzam o consumo e exige que diversas informações, bem como algumas advertências estejam presentes nos anúncios.
Mas, afinal, o que pode ou não pode? Quais produtos podem ser divulgados em quais plataformas? Quais medicamentos podem ou não ser divulgados? Tudo isso você lerá a seguir e, depois, caso ainda fique com alguma dúvida, escreva nos comentários e conte conosco para esclarecê-la.
A publicidade farmacêutica tem diversas regras específicas e é necessário ficar atento para não receber multas da Anvisa.
De acordo com a própria agência, “para o público em geral, só é permitida a publicidade de medicamentos de venda isenta de prescrição médica (MIPs), ou seja, propagandas de medicamentos que não possuem tarja vermelha ou preta em suas embalagens. Os medicamentos que exigem prescrição médica (tarja vermelha ou preta) só podem ser anunciados aos profissionais de saúde que podem receitar (médicos ou dentistas) ou dispensar (farmacêuticos) medicamentos”.
A regra mais básica é que os medicamentos devem ser registrados na Anvisa para que possam ser comercializados e anunciados em propagandas. Somente alguns medicamentos, em função do baixo risco que seu uso ou exposição possa causar à saúde, são dispensados de registro, mas devem apresentar obrigatoriamente na sua embalagem e nas propagandas a seguinte frase: “Medicamento de notificação simplificada RDC Anvisa N.º…../2006. AFE nº:………………….”.
Além disso, as propagandas de medicamentos devem apresentar informações completas, claras e equilibradas; assim, evitando que as mesmas se tornem tendenciosas ao destacar apenas aspectos benéficos do produto, quando se sabe que todo medicamento apresenta riscos inerentes ao seu uso.
Uma das três advertências adicionais, conforme substância ativa ou efeito indicado na bula registrada na Anvisa:
1ª) advertência se medicamento apresenta efeito de sedação/sonolência ”(Nome comercial do produto) É um medicamento. Durante seu uso, não dirija veículos ou opere máquinas, pois sua agilidade e atenção podem estar prejudicadas”;
2ª) advertência relacionada à substância ativa do medicamento (de acordo com o Anexo III da RDC nº 96/2008). Ex.: “Cânfora: não use este medicamento em crianças menores de dois anos de idade.”
3ª) advertência padrão: “(nome comercial do medicamento ou, no caso dos medicamentos genéricos, a substância ativa) É um medicamento. Seu uso pode trazer riscos. Procure o médico e o farmacêutico Leia a bula”
Além disso, a Resolução nº 658, do Conselho Federal de Farmácia, detalhe o que o farmacêutico não pode fazer em relação à publicidade, como propagandas enganosas, sem um embasamento e uma fonte científica.
A publicidade e o marketing estão sempre se reinventando para impulsionar o varejo, sendo grandes aliados para atrair, engajar, converter públicos e alavancar vendas.
Além disso, pesquisas apontam que uma em cada 20 buscas no Google diz respeito a questões de saúde, sendo uma área vasta de oportunidades para a criação de conteúdos.
Desse modo, existem diversos tipos de publicidade e possibilidades de mídias. Alguma delas são:
Apesar dos rumores, se engana quem fala que o material impresso irá sumir. Pelo contrário, a publicidade e os conteúdos offlines ainda possuem grandes públicos e um papel importante na vida das pessoas.
Por isso, investir em publicidade em revistas, jornais e outros veículos impressos são ótimas oportunidades de atingir ainda mais consumidores e impulsionar as vendas.
Contudo, é importante lembrar que as regras da Anvisa para a publicidade de medicamentos valem tanto para conteúdos impressos quanto on-line. Por isso, fique atento às normas e siga todas as regras que citamos anteriormente.
A publicidade farmacêutica é um campo vasto, cheio de oportunidades nas plataformas digitais e também nos meios físicos. A pandemia trouxe desafios para o varejo e a publicidade nesse período pode auxiliar a sua marca ou loja a se destacar.
Contudo, é importante estar atendo às normas rígidas que a Anvisa impõe para a publicidade de medicamentos.
Além disso, o atual momento da pandemia exige cuidado para a divulgação de produtos e medicamentos, devido ao mix de sentimentos vividos pela população.
O Portal e a Revista Guia da Farmácia, que juntos possuem mais de 25 anos de atuação, podem te ajudar nessa tarefa de impulsionar suas vendas através da publicidade farmacêutica durante a pandemia. Conte conosco e deixe suas dúvidas nos comentários.
Fonte: Guia da Farmácia
Fotos: Reprodução
Tags: anúncios, divulgação, farmacia, governo, impresso, medicamentos, online, preços
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