Publicado em 21 de dezembro de 2023 | Categoria: Notícias
Foi publicada nesta terça-feira (19/12) a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 841/2023, que prevê procedimento simplificado para alterações de rotulagem de produtos cosméticos.
A medida vale apenas para pedidos com a finalidade de atualizar a arte, advertências ou restrições de uso, previstas nos artigos 15, 16 e 24 da RDC 752, de 19 de setembro de 2022.
O procedimento simplificado consiste na aprovação automática das petições, desde que todas as informações e documentos requeridos nos regulamentos específicos estejam anexados à petição individual protocolada.
Para trazer mais orientações ao setor regulado, a Agência publicou a Nota Técnica 47/2023/SEI/GHCOS/DIRE3/ANVISA, que trata da dinâmica do procedimento simplificado, com informações como:
Foto: Reprodução
Fonte: Anvisa
Tags: anvisa, cosméticos, rótulo
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