Publicado em 17 de novembro de 2022 | Categoria: Sem categoria
No dia em que a reforma trabalhista faz aniversário de cinco anos, a equipe do governo eleito admite interesse em revisar algumas partes delas. O modelo de trabalho intermitente deve ser mantido, mas somente para setores específicos, como turismo, shows e buffets.
Segundo a equipe de Lula, a figura da ultratividade deve voltar. Na prática, a ultratividade permite prolongar acordos e convenções coletivas em vigor até que as partes cheguem a um novo entendimento. Este ponto havia chegado ao fim com a reforma.
A medida que autorizou acordos diretos entre patrões e empregados sem que o sindicato faça parte das discussões também deve ser revista pelo novo governo. O interesse dos ajustes é proteger as novas formas de trabalho, a exemplo da segurança de trabalhadores de aplicativos e a preservação da atuação sindical.
Com o avanço do projeto, a proposta da revisão deverá ser apresentada como projeto de lei, a fim de alterar a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O projeto tramitará e será votado pelas duas Casas no Congresso Nacional. Caso seja aprovado, vai para o presidente da República, que poderá vetar ou promulgar as alterações do texto.
Procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho no Estado (MPT-ES), Bruno Fonseca indica que algumas práticas, autorizadas pelo texto da reforma, devem ser restringidas ao máximo. Ele cita alguns exemplos e afirma que o contrato de trabalho intermitente precariza a relação de emprego.
“Paga apenas a hora trabalhada, e não o tempo à disposição”.
Sobre os acordos feitos individualmente, Fonseca comenta que a relação entre patrão e empregado tem peso diferente para as partes. O procurador alega que, sem a presença do sindicato, o trabalhador pode ser prejudicado e que ele é uma garantia constitucional. “A negociação deve ser realizada pelo sindicato profissional”, disse.
Presidente da Central Única dos Trabalhadores do Estado (CUT-ES), Clemilde Cortes considera que a negociação patrão-trabalhador cria uma relação que privilegia o patronato.
Juiz não apenas se diz favorável às revisões propostas pelo novo governo como também defende a revogação total da reforma trabalhista, em vigor desde 2017.O juiz Marcelo Tolomei, que atua na 17ª Vara Trabalhista de Vitória, considera que as mudanças propostas no governo Michel Temer não atingiram seu objetivo.
“A rigor tudo deveria ser revogado da reforma, já que não aumentou o número de empregos e só trouxe empobrecimento para os trabalhadores”, afirmou.
O magistrado relata que o trabalho intermitente funciona com garantias mínimas ao trabalhador e considera que a modalidade foca exclusivamente na produtividade das empresas e representa riscos à aposentadoria do funcionário.
“O trabalho intermitente é curioso, já que se trata de modalidade que teve uma adesão não muito grande. Contudo, é tão desumana que merece mesmo ser revogada”.
Já o magistrado Luís Eduardo Fontenelle afirma que o trabalho intermitente foi aderido por setores específicos e destaca que, com a reforma, os sindicatos perderam a contribuição sindical.
“Eles ficaram com menos recursos para negociar, isso repercute negativamente”, avalia.
Empresários consideram que as mudanças propostas pela reforma trabalhista trouxeram avanços e que modernizaram a legislação.
Vice-presidente da Federação do Comércio do Espírito Santo (Fecomércio-ES), José Carlos Bergamin defende que a legislação não tirou direitos do trabalhador e que aumentou o número de empregos.
“Ao contrário do que alguns diziam, empregador e empregado, ganharam com a modernização da lei. Consideramos que a lei é muito nova para já se pretender alterá-la. Precisamos de praticá-la por mais tempo para avaliações mais profundas e técnicas”, considera.
Presidente do Conselho das Relações de Trabalho (Consurt) da Findes, Fernando Otávio Campos destaca que os acordos entre patrão e funcionário não permitem a perda de direitos do trabalhador.
Também empresário, Fernando Otávio considera que o trabalho intermitente trouxe vantagens. “É uma modernidade para se adequar à mudança da tecnologia e dinâmica da economia. Ele não deve ser encerrado, pois é uma opção do trabalhador e não obrigação”.
Já o diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Pousadas e Meio de Hospedagem (Sintrahoteis), Paulo Nascimento, considera que o trabalho intermitente como funciona no País está dificultando contratações.
Ele faz um comparativo com os Estados Unidos e afirma que aqui o salário não é vantajoso. Ele considera que ajustes podem reaquecer as contratações. “Lá, eles pagam entre 15 e 18 dólares (80 a 96 reais na cotação atual), enquanto no Brasil, a média é R$ 5,50”.
Em 2023, devem ser revistos três pontos da reforma trabalhista, que foi criada no governo Michel Temer. Deve ser avaliado o regime de trabalho intermitente, a ultratividade das normas coletivas e a autorização para acordos firmados diretamente entre patrões e empregados sem o aval do sindicato da categoria.
O que é
No contrato intermitente, o empregado contratado presta serviço somente quando é chamado pela empresa e recebe apenas pelas horas trabalhadas. O trabalhador também pode firmar contrato com mais de uma empresa ao mesmo tempo.
Áreas do mercado, como entretenimento, restaurantes e lanchonetes, indústria alimentícia, comércio, escolas, consultório médico e metalurgia costumam ser as que mais utilizam o modelo de trabalho intermitente.
O modelo de trabalho intermitente deve ser mantido, mas somente para setores específicos, como turismo, shows e buffets.
Ultratividade das normas coletivas
Na prática, a ultratividade permite prolongar os acordos e as convenções coletivas em vigor até que as partes cheguem a um novo entendimento. Este ponto havia chegado ao fim com a reforma.
Mudança necessária
Fontes do mercado apontaram que certos pontos precisam mesmo ser revisados, como por exemplo a parte que obriga os trabalhadores negociarem diretamente com os patrões, e citam que a reforma enfraquece as entidades representativas dos Trabalhadores e os sindicatos.
Outro ponto é o pagamento pelo trabalho intermitente, que em média, paga R$ 5,50 por hora trabalhada. Em um comparativo com os Estados Unidos, o pagamento lá varia entre 15 e 18 dólares (entre 80 e 96 reais, na cotação atual).
O que acontece depois da revisão
A proposta da revisão deverá ser apresentada como projeto de lei, ser aprovada no Congresso e posteriormente pelo presidente da República.
Fonte: Tribuna Online
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